CAF-FUNAM

 

O Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal (Funam-DF) é um fundo exclusivo para apoiar a política ambiental no DF. Foi criado pela Lei 40 de 1989, e sua regulamentação aconteceu em 2007. O Funam é uma importante ação para o fortalecimento dos colegiados na área ambiental.

O Conselho de Administração do Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal – CAF (Lei nº 3.984 de 28 de maio de 2007) é o órgão deliberativo do Funam-DF e tem como atribuições formular, acompanhar, avaliar e agilizar a execução de planos, programas e projetos para a captação dos recursos necessários ao desenvolvimento de suas atividades.

O Conselho de Administração do Funam é presidido pelo secretário do Meio Ambiente.

Composição do CAF

O Conselho de Administração do Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal (CAF) é composto por membros do Poder Público e da Sociedade Civil, conforme preceitua a nova redação do Art. 4º do Regimento Interno do CAF, alterado pelo Decreto Nº 36.441, de 8 de abril de 2015. Atualmente o CAF é composto pelas seguintes instituições listadas abaixo.

Para maiores informações entre em contato atraves do email: funam@sema.df.gov.br